Categorias da carta de navegador de recreio
Categorias da carta de navegador de recreio
(8 anos em diante) |
(6 hp) |
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(dos 16 aos 18 anos) |
(30 hp) |
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(mais de 18 anos) |
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(Mais de 18 anos) |
Comp. até 12 m) |
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- Não é necessária carta de navegador de recreio para embarcações com comprimento inferior a 5 metros e potencia inferior a 4,5 kW (6 hp), quando em navegação diurna e dentro das barras dos portos.
- As cartas de carta de navegador de recreio devem ser renovadas aos 50 e aos 60 anos; a partir daí de 5 em 5 anos.
- Qualquer titular de uma carta sw navegador de recreio pode exercer o governo de um ER de categoria superior, desde que sob o comando de um titula de carta de categoria suficiente para o comando dessa ER.
- Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a autoridade marítima
pode autorizar a saída de uma ER comandada por navegador titular de uma
carta de patrão de costa ou de patrão local, para viagem enter ilhas de cada Região Autónoma, ainda que ultrapassados os limites de distância máxima estabelecidos, desde que a referida autoridade conclua que a segurança da ER e das pessoas a bordo se encontra garantida, tendo em conta todas as informações disponíveis quer à duração e ao tipo de viagem, quer às condições de tempo e de mar. - As ER tipo 5 que não disponham de sinalização luminasa só podem navegar enter o nascer e o pôr-do-Sol.