O Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIEAM -72) contém as regras de manobra no mar. Foi concluído numa conferência realizada em Londres, a 20 de Outubro de 1972, pela Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, antecessora da Organização Marítima Internacional.
A OMI já fez aprovar várias emendas ao RIEAM em 1981, 1987, 1989, 1993 e 2001. As regras de 1972 substituem as regras de 1960 anexas à Acta Final da Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.
O regulamento é constituído por cinco partes A-E e quatro anexos I-IV.
Parte A – Generalidades
REGRA 1 – Campo de
aplicação
REGRA 2 – Responsabilidade
REGRA 3 – Definições gerais
Parte B – Regras de manobra e navegação
Secção I – Condução dos navios com quaisquer condições de visibilidade
REGRA 4 – Campo de aplicação
REGRA 5 – Vigia
REGRA 6 – Velocidade de segurança
REGRA 7 – Risco de abalroamento
REGRA 8 – Manobras para evitar abalroamentos
REGRA 9 – Canais estreitos
REGRA 10 – Esquemas de separação de tráfego
Secção II – Procedimento dos navios à vista uns dos outros
REGRA 11 – Campo do aplicação
REGRA 12 – Navios à vela
REGRA 13 – Navio que alcança
REGRA 14 – Navios que se aproximam de roda a roda
REGRA 15 – Navios em rumos cruzados
REGRA 16 – Manobra do navio sem prioridade
REGRA 17 – Manobra do navio com prioridade
REGRA 18 – Responsabilidades recíprocas dos navios
Secção III – Procedimento dos navios em condições de visibilidade reduzida
REGRA 19 – Procedimento dos navios em condições de visibilidade reduzida
Parte C – Faróis e balões
REGRA 20 – Campo de aplicação
REGRA 21 – Definições
REGRA 22 – Alcance luminoso dos faróis
REGRA 23 – Navios da propulsão mecânica a navegar
REGRA 24 – Rebocando e empurrando
REGRA 25 – Navios à vela ou a remos a navegar
REGRA 26 – Navios de pesca
REGRA 27 – Navios desgovernados ou com capacidade de manobra reduzida
REGRA 28 – Navios condicionados pelo seu calado
REGRA 29 – Barcos de pilotos
REGRA 30 – Navios fundeados e navios encalhados
REGRA 31 – Hidroaviões
Parte D – Sinais sonoros e luminosos
REGRA 32 – Definições
REGRA 33 – Material de sinalização sonora
REGRA 34 – Sinais de manobra e de aviso
REGRA 35 – Sinais sonoros em condições de visibilidade reduzida
REGRA 36 – Sinais destinados a chamar a atenção
REGRA 37 – Sinais de perigo
Parte E – Isenções
REGRA 38 – Isenções
Anexos
I – Localização e características técnicas dos faróis e balões
II – Sinais adicionais para navios de pesca pescando na proximidade uns dos outros
III – Características técnicas de material de sinalização sonora
IV – Sinais de perigo