O Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIEAM -72) contém as regras de manobra no mar. Foi concluído numa conferência realizada em Londres, a 20 de Outubro de 1972, pela Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, antecessora da Organização Marítima Internacional.

A OMI já fez aprovar várias emendas ao RIEAM em 1981, 1987, 1989, 1993 e 2001. As regras de 1972 substituem as regras de 1960 anexas à Acta Final da Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.

O regulamento é constituído por cinco partes A-E e quatro anexos I-IV.

Parte A – Generalidades
    REGRA 1 – Campo de
aplicação
    REGRA 2 – Responsabilidade
    REGRA 3 – Definições gerais
Parte B – Regras de manobra e navegação
    Secção I – Condução dos navios com quaisquer condições de visibilidade
        REGRA 4 – Campo de aplicação
        REGRA 5 – Vigia
        REGRA 6 – Velocidade de segurança
        REGRA 7 – Risco de abalroamento
        REGRA 8 – Manobras para evitar abalroamentos
        REGRA 9 – Canais estreitos
        REGRA 10 – Esquemas de separação de tráfego
    Secção II – Procedimento dos navios à vista uns dos outros
        REGRA 11 – Campo do aplicação
        REGRA 12 – Navios à vela
        REGRA 13 – Navio que alcança
        REGRA 14 – Navios que se aproximam de roda a roda
        REGRA 15 – Navios em rumos cruzados
        REGRA 16 – Manobra do navio sem prioridade
        REGRA 17 – Manobra do navio com prioridade
        REGRA 18 – Responsabilidades recíprocas dos navios
    Secção III – Procedimento dos navios em condições de visibilidade reduzida
        REGRA 19 – Procedimento dos navios em condições de visibilidade reduzida
Parte C – Faróis e balões
    REGRA 20 – Campo de aplicação
    REGRA 21 – Definições
    REGRA 22 – Alcance luminoso dos faróis
    REGRA 23 – Navios da propulsão mecânica a navegar
    REGRA 24 – Rebocando e empurrando
    REGRA 25 – Navios à vela ou a remos a navegar
    REGRA 26 – Navios de pesca
    REGRA 27 – Navios desgovernados ou com capacidade de manobra reduzida
    REGRA 28 – Navios condicionados pelo seu calado
    REGRA 29 – Barcos de pilotos
    REGRA 30 – Navios fundeados e navios encalhados
    REGRA 31 – Hidroaviões
Parte D – Sinais sonoros e luminosos
    REGRA 32 – Definições
    REGRA 33 – Material de sinalização sonora
    REGRA 34 – Sinais de manobra e de aviso
    REGRA 35 – Sinais sonoros em condições de visibilidade reduzida
    REGRA 36 – Sinais destinados a chamar a atenção
    REGRA 37 – Sinais de perigo
Parte E – Isenções
    REGRA 38 – Isenções
Anexos
    I – Localização e características técnicas dos faróis e balões
    II  – Sinais adicionais para navios de pesca pescando na proximidade uns dos outros
    III – Características técnicas de material de sinalização sonora
    IV – Sinais de perigo