Legislação - Náutica Recreio
Embarcações
Classificação
- Navegação Oceânica – Adequadas para navegar sem limite de área (Tipo 1);
- Navegação ao Largo – Adequadas para navegar ao largo até 200 milhas da costa (Tipo 2);
- Navegação Costeira – Adequadas para navegação costeira até 60 milhas de um porto de abrigo e 25 da costa (Tipo 3);
- Navegação Costeira restrita – Adequadas para navegação costeira até 20 milhas de um porto de abrigo e 6 da costa (Tipo 4);
- Navegação em Águas Abrigadas – Adequadas para navegar junto à costa e em águas interiores num raio de 3 milhas de um porto de abrigo (Tipo 5).
Vistorias
A vistoria de manutenção tem o intervalo de 5 anos a partir da vistoria de registo.
Papéis de Bordo
- Livrete da embarcação;
- Carta de desportista náutico – Adequada para o tipo de embarcação e área de navegação;
- Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil – quando exigível;
- Prova do pagamento da Taxa de Farolagem;
- Prova do pagamento do Imposto Municipal de Veículos.
Outros casos exigíveis:
- Lista de Pessoas Embarcadas;
- Rol de Tripulação;
- Licença de Estação da embarcação;
- Certificado de Operador;
- Documento comprovativo das inspecções da jangada pneumática.
Na impossibilidade da exibição dos documentos, podem os mesmos ser apresentados, no prazo de 48 horas, na capitania ou delegação marítima mais conveniente para o utente e por este indicado na altura do acto da fiscalização. Se este não puder comprovar a sua identidade, deve a embarcação ser recolhida a um porto de abrigo, indicado pela entidade fiscalizadora, ficando aí até que o utente proceda à sua identificação pessoal.
Diversos
- As embarcações de recreio têm um comprimento entre 2,5m e 24 m.;
- Todas as embarcações devem ter inscrito à popa o seu nome e porto de registo com altura não inferior a 10 cm. Em águas abrigadas não poderão ser inferiores a 6 cm;
- As embarcações dos tipos 1, 2, 3 e 4 devem ter inscrito no costado ou em sanefas o respectivo nome. As do tipo 5 devem ter inscrito nas amuras o seu conjunto de identificação e facultativamente o nome;
- O uso da bandeira nacional é obrigatório ao entrar e/ou sair de um porto nacional ou estrangeiro e ao cruzar, em viagem, com um navio de guerra de qualquer nacionalidade;
- Em regata as embarcações estão dispensadas do uso da bandeira nacional.
Cartas de Desportista Náutico
Pré-Requisitos para Exame de Desportista Náutico
- Idade: para principiante, 8 anos; para marinheiro, 14 anos; para as restantes categorias, 18 anos;
- Saber ler e escrever para os menores de 18 anos;
- Escolaridade mínima obrigatória para maiores de 18 anos;
- Fazer prova de saber nadar e remar;
- Atestado médico comprovativo das condições físicas;
- Para obtenção da carta de Patrão Local a carta de Marinheiro.
- Para obtenção da carta de Patrão de Costa e Alto-Mar possuirem a de categoria inferior há mais de um ano;
- Autorização reconhecida do pai ou tutor, no caso de menores.
Categoria das Cartas
Tipo de embarcação | Condições de navegação | Área navegável e distância | Potência instalada | |
Principiante (8 anos) | Comp. até 5 m | Navegação diurna | Até uma 1 milha da baixa-mar | 4,5 KW (6 hp) |
Marinheiro (14 a 18 anos) | Comp. até 5 m | Navegação diurna à vista da costa | Até 3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de abrigo | 22,5 KW (30 hp) |
Marinheiro (mais de 16 anos) | (Motas de Água) | Navegação diurna à vista da costa | Até 3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de abrigo | sem limite |
Marinheiro (mais de 18 anos) | Comp. até 7 m | Navegação diurna à vista da costa | Até 3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de abrigo | 45 KW (60 hp) |
Patrão Local | Navegação diurna ou nocturna à vista da costa | Até 5 milhas da costa e uma distância máxima de 10 milhas de um porto de abrigo | sem limite | |
Patrão de Costa | Navegação livre à vista da costa | Até 25 milhas da costa | sem limite | |
Patrão de Alto-mar | Navegação oceânica | sem limite | sem limite |
- Qualquer possuidor de uma carta de navegador de recreio pode exercer o governo de uma ER de categoria superior, desde que sob o comando de um titular de carta de categoria suficiente para o comando dessa ER.
- Nos Açores, a autoridade marítima pode autorizar a saída de uma ER comandada por navegador titular de uma carta de patrão de costa ou local, para viagem entre as ilhas daquela Região Autónoma, desde que, consideradas todas as informações disponíveis (duração e tipo de viagem e condições atmosféricas), se conclua que a segurança da ER e das pessoas a bordo se encontra assegurada.
Diversos
- Renovação das Licenças: Desportista Náutico – Obrigatoriamente renovável quando o titular atingir os 50 e 60 anos e a partir desta idade de 5 em 5 anos (excepto se a sua licença foi emitida entre 01-Jan-1996 e 21-Jan-2000 ao abrigo do DL nº 329/95, neste caso a primeira renovação ocorre só aos 65 anos). Operador de VHF – Renovação todos os 5 anos, com exame.
- Obtenção das Licenças (aulas e/ou exames): As escolas devidamente credênciadas pelo IMP têm cursos para a obtenção das Licenças de Desportista Náutico e Operador de VHF. Os cursos e exames são ministrados por entidades credênciadas pelo IMP.
- Exames Programa (Portaria nº 288/2000)
Taxa de farolagem e balizagem
Portaria n.º 63/2019Tipo de Embarcação | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
70,00 € | 35,00 € | 15,00 € | 10,00 € | 8,00 € |
- Esta taxa anual é válida por 12 meses e deve ser paga nas Capitanias no mês correspondente ao registo do barco.
- Segundo o artigo 5º às embarcações estrangeiras que permaneçam mais de 6 meses em portos portugueses é cobrada uma taxa igual à aplicável às embarcações nacionais de classificação equivalente. Embarcações registadas na Madeira estão ao abrigo deste artigo.