Sinais de Aviso de Temporal
O Decreto-Lei nº 283/87 de 25 de Julho define as características dos sinais de aviso de temporal que devem ser utilizados nos portos portugueses, e atribui ás diversas Capitanias a responsabilidade pela sua utilização.
Os sinais podem ser de utilização diurna ou nocturna.
Os sinais diurnos são peças de ferro de côr preta e de diferentes formas geométricas consoante o seu significado enquanto que os sinais nocturnos utilizam combinações de luzes de três cores (branco, verde e vermelho).
As características dos sinais e o seu significado são os seguintes
Força e Direcção do Vento | Sinal Diurno | Sinal Nocturno | Obs. |
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Vento de força 8 ou superior no quadrante NW | ![]() |
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Vento de força 8 ou superior no quadrante SW | ![]() |
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Vento de força 8 ou superior no quadrante NE | ![]() |
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Vento de força 8 ou superior no quadrante SE | ![]() |
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Vento força 12 de qualquer direcção | ![]() |
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Vento força 7 de qualquer direcção | ![]() |
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Vento rodando no sentido dos do movimento dos ponteiros do relógio | ![]() |
Sinal complementar | |
Vento rodando no sentido contrário ao do movimento dos ponteiros do relógio | ![]() |
Sinal complementar | |
Observada ou prevista ondulação de SE com 2 metros ou superior | ![]() |
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Só no ALGARVE |