Sinais de Aviso de Temporal

O Decreto-Lei nº 283/87 de 25 de Julho define as características dos sinais de aviso de temporal que devem ser utilizados nos portos portugueses, e atribui ás diversas Capitanias a responsabilidade pela sua utilização.

Os sinais podem ser de utilização diurna ou nocturna.

Os sinais diurnos são peças de ferro de côr preta e de diferentes formas geométricas consoante o seu significado enquanto que os sinais nocturnos utilizam combinações de luzes de três cores (branco, verde e vermelho).

As características dos sinais e o seu significado são os seguintes

Força e Direcção do Vento Sinal Diurno Sinal Nocturno Obs.
Vento de força 8 ou superior no quadrante NW
Vento de força 8 ou superior no quadrante SW
Vento de força 8 ou superior no quadrante NE
Vento de força 8 ou superior no quadrante SE
Vento força 12 de qualquer direcção
Vento força 7 de qualquer direcção
Vento rodando no sentido dos do movimento dos ponteiros do relógio Sinal complementar
Vento rodando no sentido contrário ao do movimento dos ponteiros do relógio Sinal complementar
Observada ou prevista ondulação de SE com 2 metros ou superior Só no ALGARVE